JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 799.714

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 799.714, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Existência de motivação. Prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral reconhecida. Agravo regimental não provido. 1. A decisão agravada que concluiu pela ausência de prequestionamento está devidamente motivada e fundamentada no entendimento sumulado desta Corte. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do cabimento do recurso extraordinário, quando não há ofensa direta à Constituição Federal. 3. Matéria infraconstitucional, com reconhecimento de ausência de repercussão geral, nos autos do AI nº 705.941/SP. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 799714 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-04 PP-00705)
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