JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.474.839

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
30/04/2024

STF – ARE 1.474.839, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 30/04/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Cargo efetivo. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de procedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimento inviável neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1474839 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.471.766

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/04/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Escrevente. Concurso público. Aprovação. Estabilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão, o qual manteve sentença de parcial procedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível uma nova a…

ARE 1.476.763

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/03/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Anulação de questões. Reexame de provas e do edital do certame. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar os fatos e o material probatório constantes dos autos e re…

ARE 1.469.233

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Vaga reservada para portador de deficiência. Comprovação. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria nec…

ARE 1.472.082

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/03/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação anulatória de ato administrativo. Ausência de irregularidades. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tr…

ARE 1.469.912

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/04/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Revisão de pensão. Paridade. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão, o qual manteve sentença de procedência parcial do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível uma nov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.