JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 318

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/02/2014
Data de publicação
12/06/2014

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 318, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 19/02/2014, p. 12/06/2014

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 40, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais. 2. Isonomia assegurada entre servidores de duas empresas públicas. 3. Violação aos artigos 22, I; 37, XIII e 173, § 1º, da Constituição Federal. Matéria de Direito do Trabalho. Ocorrência de vício formal. Ação direta julgada procedente. (ADI 318, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014 EMENT VOL-02735-01 PP-00001)
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