JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 360.373

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
23/09/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 360.373, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 23/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DE MINAS GERAIS. PROCURADOR DO ESTADO E PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. 1. O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade do art. 273 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que assegura isonomia de vencimentos entre as carreiras de Procurador do Estado e de Procurador da Fazenda Estadual (ADI 171, relator para o acórdão o ministro Sepúlveda Pertence). Logo, a eventual distinção existente entre as atribuições dos dois cargos não constitui óbice à aplicação do princípio albergado no § 1º do art. 39 da Magna Carta (redação anterior à EC 19/98). 2. Agravo regimental desprovido. (RE 360373 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011 EMENT VOL-02593-01 PP-00069)
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