JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.481.702

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

STF – ARE 1.481.702, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação reivindicatória. Permissão de uso. Descumprimento contratual. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (ARE 1481702 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2024 PUBLIC 03-05-2024)
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