JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.234

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.234, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS QUE NÃO TRATARAM DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS ALEGADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausência de prequestionamento, pois os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram abordados pelo acórdão recorrido nem pelos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula STF 282. 2. Se a alegada ofensa à Constituição surge com a prolação do acórdão proferido em embargos de declaração, impõe-se a oposição de novos embargos declaratórios, a fim de que seja suprido o requisito do prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AI 746234 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-03 PP-00714)
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