- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.139, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 18/03/2014
RECLAMAÇÃO – PEDIDO – ATUAÇÃO DO RELATOR. Viável é a atuação individual quando improcedente o pedido, já havendo precedente do Tribunal. RECLAMAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO – OBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DE ABORDAGEM – INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. Descabe o acesso ao Tribunal, mediante reclamação, uma vez ausente alegação de erronia na observância de pronunciamento do Supremo formalizado sob o ângulo da repercussão geral.
(Rcl 15139 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 17-03-2014 PUBLIC 18-03-2014)
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