JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.874

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
09/12/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.874, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/11/2019, p. 09/12/2019

Ementa

RECLAMAÇÃO – RELATOR – ATUAÇÃO. Observado o artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno, é viável a atuação individual com base em precedente do Tribunal. RECLAMAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – PRONUNCIAMENTO – INOBSERVÂNCIA – ADEQUAÇÃO. A erronia na observância de pronunciamento do Supremo formalizado, em recurso extraordinário, sob o ângulo da repercussão geral, enseja, esgotada a jurisdição na origem considerado o julgamento de agravo, o acesso ao Supremo mediante a reclamação. (Rcl 26874 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
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