AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.302
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/05/2021
RECLAMAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – PRONUNCIAMENTO – INOBSERVÂNCIA – ADEQUAÇÃO. A erronia na observância de pronunciamento do Supremo, formalizado sob o ângulo da repercussão geral, enseja, esgotada a jurisdição na origem ante o julgamento de agravo, o acesso ao Supremo mediante reclamação. (Rcl 39302 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)