AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.872
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/10/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PREJUÍZO – PERDA DE OBJETO. Ocorrendo a extinção da execução, em razão da satisfação do crédito, tem-se o prejuízo do extraordinário ante a perda de objeto. (AI 821872 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-204 DIVULG 21-10-2011 PUBLIC 24-10-2011 EMENT VOL-02613-04 PP-00642)