JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.641

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
09/04/2014

STF – HABEAS CORPUS 116.641, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 09/04/2014

Ementa

PENA – EXECUÇÃO – REGIME DE CUMPRIMENTO. Não se tratando de ré reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos – inteligência dos artigos 33 e 44 do Código Penal. (HC 116641, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2014 PUBLIC 09-04-2014)
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