JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 235.995

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/06/2024

STF – HC 235.995, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLICIDADE DE AÇÕES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu ser facultado ao Relator o deferimento, ou não, do pedido de destaque apresentado pela parte, consideradas situações de especificidade do caso que assim justifiquem, o que não se verifica na espécie. 2. O pedido veiculado neste habeas corpus é mera repetição do pedido formulado no HC nº 231.031/DF, no qual deneguei a ordem, com fundamento no art. 192 do RISTF, mediante decisão proferida em 03/12/2023, publicada em 04/12/2023. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 235995 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2024 PUBLIC 25-06-2024)
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