HC 235.995
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/04/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLICIDADE DE AÇÕES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu ser facultado ao Relator o deferimento, ou não, do pedido de destaque apresentado pela parte, consideradas situações de especificidade do caso que assim justifiquem, o que não se verifica na espécie. 2. O pedido veiculado neste habeas corpus é mera repetição do pedido formulado no HC nº 231.031/DF, no qual deneguei a ordem, com fundamento no art. 192 d…