JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 231.488

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
13/12/2023

STF – HC 231.488, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 13/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLICIDADE DE AÇÕES. 1. O pedido veiculado neste habeas corpus é mera repetição do pedido formulado em impetração anterior, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 231488 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2023 PUBLIC 13-12-2023)
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