JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 119.492

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 119.492, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inexistência contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da Constituição Federal. 2. Admite-se a prisão preventiva quando as circunstâncias concretas do crime revelarem risco à ordem pública. Precedentes. 3. Determinada a prisão com base na gravidade concreta dos fatos implicados na ação penal, não se verifica ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 119492 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)
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