JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 239.201

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
07/05/2024

STF – HC 239.201, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Contratação direta ilegal (Código Penal, art. 337-E). Decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Aplicação retroativa do ANPP. Impossibilidade. Não requerimento na primeira oportunidade de intervenção nos autos após a data de vigência do art. 28-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/19. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 239201 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2024 PUBLIC 07-05-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 236.469

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/02/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Pretendida aplicação retroativa do art. 28-A do Código de Processo Penal. Não verificação de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Análise per saltum das questões trazidas na impetração. Writ impetrado na Suprema Corte contra decisão monocrática do relator do feito no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental.…

HC 245.968

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/10/2024

EMENTA: Agravo regimental em embargos declaração em habeas corpus. Penal e processo penal. Alegação de atipicidade da conduta. Pedido de suspensão do processo para fins de aferição de inelegibilidade. Acordo de não persecução penal (ANPP). Ausência de análise pelo colegiado de tribunal superior dos fundamentos constantes da decisão monocrática. Supressão de instância. Impossibilidade de conhecimento do writ pela Suprema Corte. Possibilidade de aplicação a processos iniciados …

HC 237.204

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 02/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ANPP. ART. 28-A DO CPP. RETROATIVIDADE. PRECLUSÃO INEXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA. CONVERSÃO DA AÇÃO PENAL EM DILIGÊNCIA. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O art. 28-A do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei 13.964/2019, é norma de conteúdo processual-penal ou híbrido, porque consiste em medida despenalizadora, que atinge a própria pretensão punitiva estatal. Precedentes. 2. A Segunda …

HC 225.581

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O art. 28-A do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei 13.964/2019, é norma de conteúdo processual-penal ou híbrido,…

HC 223.255

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 18/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O art. 28-A do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei 13.964/2019, é norma de conteúdo processual-penal ou híbrido,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.