JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 608.975

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
15/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 608.975, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 30/08/2011, p. 15/09/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Esta Corte firmou entendimento de que o reajuste de 84,32%, no âmbito do Distrito Federal, é devido apenas no período de vigência da Lei distrital 38/89. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 608975 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00077)
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