JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.239

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STF – HABEAS CORPUS 119.239, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Ação penal em tramitação na origem em prazo razoável e regular, consideradas as peculiaridades do feito; necessidade de oitiva da vítima ao lado de psicólogo, demora no andamento desse processo devido à atuação da defesa. 2. Autos da ação penal na origem conclusos para a sentença. Evidência de que a prestação jurisdicional na origem está na iminência de ser exaurida. 3. Ordem denegada. (HC 119239, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
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