JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.349

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
06/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 109.349, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 06/03/2012

Ementa

Habeas Corpus. 2. Excesso de prazo na formação da culpa. Trâmite processual que se dá de maneira razoável, adequadamente às peculiaridades da causa. Excessiva demora não caracterizada. 3. Ordem denegada. (HC 109349, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)
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