JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.369

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
29/10/2015

STF – EXTRADIÇÃO 1.369, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 29/10/2015

Ementa

Extradição instrutória. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Atendimento dos requisitos formais. 3. Dupla tipicidade. 4. Dupla punibilidade. 5. O fato de o extraditando ter filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 6. Extraditando que responde preso preventivamente a ação penal por fato ocorrido no Brasil. Incidência do art. 89 do Estatuto dos Estrangeiros. 7. Deferimento do pedido extradicional com a ressalva dos artigos 67 e 89 da Lei 6.815/1980. (Ext 1369, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015)
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