JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.044

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.044, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ação Penal. Justa causa. Trancamento. Inviabilidade. 3. Prefeito. Art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/67. Crime omissivo próprio. 4. Elemento volitivo (dolo). Observância do devido processo legal. 5. O trancamento da ação penal por órgão diverso do juiz natural pressupõe a percepção, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade. 6. Recurso ordinário ao qual se nega provimento. (RHC 115044, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
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