JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.052

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
13/11/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.052, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 13/11/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Satisfeitos os requisitos do CPP 41 e não comprovada, de plano, atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, inviável trancar a ação penal. 3. Nos termos da jurisprudência do STF, não há arquivamento implícito de ação penal pública. Precedentes. 4. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 116052, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 12-11-2013 PUBLIC 13-11-2013)
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