JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.978

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STF – AG.REG. EM TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.978, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

CONVÊNIO – CONTRAPARTIDA – INEXISTÊNCIA – CADASTRO DE INADIMPLENTES – ISENÇÃO – IMPROPRIEDADE. Adotando o Estado providências, com o ajuizamento de ação contra o responsável pelo descumprimento do Convênio, descabe o lançamento no cadastro de inadimplência federal – SIAFI e CAUC. (ACO 1978 TA-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 15-04-2014 PUBLIC 22-04-2014)
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