JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 124.153

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
07/11/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 124.153, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 07/11/2014

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Atentado violento ao pudor (presunção de violência). Condenação. Prisão preventiva devidamente justificada. 3. Decisão monocrática do STJ. Não interposição de agravo regimental. Princípio do colegiado e carência de exaurimento da instância. Ofensa da ampla defesa. Inocorrência. 4. Agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Mera irresignação do quanto decidido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 124153 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014)
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