- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
STF – ARE 1.476.152, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 07/05/2024, p. 27/05/2024
EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Lei municipal nº 13.614/2013. Instituição de retribuição pecuniária para instalação de cabos de fibra ótica. Impossibilidade. Competência da União. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de procedência da ação. 2. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. . 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1476152 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024)
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