JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.386

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/09/2014

STF – HABEAS CORPUS 117.386, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 08/09/2014

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. NÃO ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO WRIT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. REDUTORA DO ART. 115 CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministra Relatora do Superior Tribunal de Justiça, em que dado provimento ao recurso especial do Parquet interposto naquela Corte, cuja jurisdição não se esgotou. 2. A redução do prazo prescricional insculpida no art. 115 do Código Penal é aplicável ao agente maior de 70 anos na data da sentença, e não à data do acórdão que confirma o decreto condenatório. Precedentes. 3. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito. (HC 117386, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 05-09-2014 PUBLIC 08-09-2014)
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