HC 214.275
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Mula do tráfico presa apenas em razão da traficância. 3. Prisão preventiva, no caso concreto, revela mera antecipação da pena. 4. Agravo improvido. (HC 214275 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2022 PUBLIC 24-05-2022)