JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 206.240

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
24/02/2022

STF – HC 206.240, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2021, p. 24/02/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de entorpecentes. 4. Prisão preventiva não atende aos requisitos do art. 312 CPP. 5. Quantidade de droga, por si só, não é apta a comprovar a periculosidade do agente, o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Réu Primário. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 206240 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022)
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