JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.512

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
04/06/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.512, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 04/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Argumentos insuficientes para modificar a decisão ora agravada. Impetração dirigida contra julgado em que o Superior Tribunal de Justiça não analisou as teses trazidas à sua apreciação, por entender configurada a supressão de instância. Inadmissível dupla supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O Superior Tribunal de Justiça não analisou as questões em apreço por entender configurada a supressão de instância. Assim, sua análise, de forma originária, pelo Supremo Tribunal Federal configuraria dupla supressão de instância, a qual não se admite. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 121512 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014)
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