- Relator(a)
- TEORI ZAVASCKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 127.061, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015
Ementa: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORQUE NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os fundamentos invocados nesta impetração não foram examinados pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto a defesa deixou de suscitá-los na apelação interposta no Tribunal de Justiça local. Desse modo, qualquer conclusão desta Corte a respeito implicaria dupla supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 127061 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 11-05-2015 PUBLIC 12-05-2015)
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