- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
STF – RCL 66.533, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO ÀS SÚMULAS 718 E 719 DO STF. SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Por fim, não é cabível reclamação que aponta como paradigma Súmulas desprovidas de efeito vinculante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 66533 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024)
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