RE 1.499.861
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/09/2024
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Progressão de regime. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Lei nº 13.964/19 (Lei de Execução Penal). Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. (RE 1499861 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)