JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.476.181

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

STF – RE 1.476.181, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência não específica. Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50%. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Regimental não provido. (RE 1476181 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024)
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