ARE 705.702
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/06/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público municipal. Incorporação de gratificação. Alteração da fórmula de cálculo de remuneração. 3. Diminuição do montante global do valor percebido. Não ocorrência. 4. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 705702 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-…