JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 722.989

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – AI 722.989, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. Compensação. Leis 9.032/95 e 9.129/95. Violação da cláusula de reserva de plenário. Artigo 97 da Constituição Federal. Súmula vinculante nº 10 do STF. 1. A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada. 2. Considera-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão advindo de órgão fracionário que, embora sem o explicitar, afaste a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios alegadamente extraídos da Constituição. Ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. Incidência da Súmula Vinculante nº 10 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 722989 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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