JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.480.633

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

STF – ARE 1.480.633, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 13/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação. Adicional por tempo de serviço. Mudança de regime jurídico. Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão, o qual manteve sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1480633 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024)
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