JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO JULGAMENTO NO HABEAS CORPUS 120.853

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
18/11/2014

STF – SEGUNDO JULGAMENTO NO HABEAS CORPUS 120.853, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 18/11/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Duplo homicídio triplamente qualificado (arts. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do CP). 3. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem. Não ocorrência. 4. Alegação de constrangimento ilegal em razão de a prisão decorrer de decisão ainda não transitada em julgado. Eventual demora no trâmite processual se deu em razão das particularidades da causa. Não deve ser revogada a prisão cautelar se, após a sentença condenatória, não houve alteração fática apta a autorizar a devolução do status libertatis. 5. Ordem denegada. (HC 120853 2ºJULG, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)
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