JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.547

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.547, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Dosimetria. 3. Não é desproporcional a fixação da pena-base no dobro do mínimo legal pela única circunstância negativa da quantidade e da natureza das drogas (284,2 kg de maconha e 173,3 kg de cocaína). 4. Agravo regimental desprovido. (HC 248547 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2025 PUBLIC 14-04-2025)
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