JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.547

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.547, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico. 3. Aplicação da minorante. 4. Rediscussão da matéria. 5. Elevada quantidade de droga. 6. Dedicação a atividades criminosas. 7. Dosimetria da pena. 8. Discricionariedade judicial. 9. Agravo regimental desprovido. (HC 258547 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2025 PUBLIC 09-09-2025)
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