JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.750

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
10/08/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.750, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 10/08/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Dosimetria. Pena-base fixada desproporcionalmente em razão apenas da quantidade de droga apreendida. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, buscando-se a rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 206750 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022)
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