JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.296

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/04/2014
Data de publicação
03/06/2014

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.296, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 30/04/2014, p. 03/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental na ação cautelar. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Preclusão. Não conhecimento do agravo regimental. 1. É condição do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela simples repetição da tese recursal rejeitada. Incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Precedentes: Rcl nº 6031/PI-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Eros Grau, DJe de 19/8/2010; MS nº 31142/SP-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 18/4/12. 3. Não conhece a Corte do agravo regimental. (AC 3296 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014)
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