HC 239.345
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/06/2024
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Processual Penal. Latrocínio tentado. 3. O artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte autoriza o relator a decidir o caso monocraticamente, com o exame de mérito, por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 4. Excesso de prazo não configurado. 5. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matér…