JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.312

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
18/04/2016

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.312, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 18/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental em ação cautelar. Processo principal que versa sobre tema cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo STF. Devolução do feito à origem. Incompetência para conhecimento da medida. Precedentes. 1. A presente ação se refere a processo cuja matéria já teve a repercussão reconhecida pela Corte. Por isso, foi determinada sua baixa à origem. 2. Em tal hipótese, não mais detém o Supremo Tribunal Federal competência para o conhecimento da medida. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AC 3312 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016)
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