JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 2.667

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/04/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – INQUÉRITO 2.667, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 30/04/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA: DENÚNCIA. CRIME DE PECULATO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. Inexistência de irregularidades no inquérito que deu respaldo à peça acusatória. 2. Inocorrência de inépcia da peça acusatória, uma vez que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. A denúncia contém descrição suficiente das condutas imputadas ao réu, alegadamente enquadradas nos tipos penais de peculato e de lavagem de dinheiro. 3. Recebimento da denúncia, tendo em conta a existência de indícios consistentes da materialidade delitiva e da autoria. (Inq 2667, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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