JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.060

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.060, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tribunal do Júri. Decisão de Pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Inexistente. 3. Recurso ordinário decidido monocraticamente com base no que dispõe o artigo 192, caput, do RISTF. Jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 122060 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2014 PUBLIC 26-05-2014)
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