JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.446

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.446, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo. Homicídio. Inocorrência. 3. Alegação de impossibilidade de pronunciamento monocrático. Improcedência. O artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte, autoriza o relator a decidir monocraticamente, com exame de mérito, por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal. 4. Agravo improvido com indeferimento do pedido de realização de sustentação oral. (HC 212446 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)
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