- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STF – ARE 1.465.324, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO PRÉVIO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. INVIABILIDADE DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 1.021, § 5°, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – O depósito prévio do valor da multa aplicada com base no 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil configura pressuposto objetivo de recorribilidade, de modo que a ausência do seu recolhimento inviabiliza a interposição de qualquer outro recurso (art. 1.021, § 5°, do CPC). II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais. III – Agravo ao qual se nega provimento. (ARE 1465324 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2024 PUBLIC 24-05-2024)
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