- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
STF – RCL 62.727, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. I – QUESTÃO DISCUTIDA: 1. Superveniência da perda de interesse processual para o exame da apontada ofensa à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal diante da suspensão do processo pela instância de origem. II – RAZÕES DE DECIDIR 2. Interesse processual não configurado, uma vez que o recurso extraordinário interposto no processo principal, pelo qual se busca, ao final, a reforma do ato reclamado, encontra-se sobrestado, de modo que não há falar em ofensa à decisão da ADPF 324 ou ao Tema 725 da repercussão geral. III - DISPOSITIVO 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 62727 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2024 PUBLIC 28-05-2024)
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