JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.130

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.130, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 765130 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2013 PUBLIC 06-12-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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