JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 808.366

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
03/06/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 808.366, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 03/06/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Agravo de Instrumento n. 812.687 (substituído pelo Recurso Extraordinário n. 693.112). 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (AI 808366 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014)
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