JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.304

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
06/06/2014

STF – HABEAS CORPUS 122.304, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 06/06/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Militar. Posse de entorpecente (CPM, art. 290, caput). 3. Alegação de ausência de materialidade delitiva. A existência do laudo preliminar é suficiente para dar início à persecução penal. Para o recebimento da inicial acusatória não há necessidade do laudo de constatação definitivo. Precedentes do STF. 4. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Local sujeito à administração castrense (CPM, art. 290). Precedente do Plenário (HC n. 103.684/DF). 5. Ordem denegada. (HC 122304, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 05-06-2014 PUBLIC 06-06-2014)
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