JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.911

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
24/06/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.911, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 24/06/2014

Ementa

EMENTA: CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO-SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 745911 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014 EMENT VOL-02736-01 PP-00001)
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