JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.397.997

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
19/12/2022

STF – ARE 1.397.997, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/11/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Multa administrativa. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. A orientação jurisprudencial da Suprema Corte está firmada na impossibilidade de aplicação de multa administrativa vinculada ao salário mínimo. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1397997 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.393.887

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/10/2022

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo. Multa administrativa. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. A orientação jurisprudencial da Suprema Corte está firmada na impossibilidade de aplicação de multa administrativa vinculada ao salário mínimo. 2. Agravo regimental provido. (RE 1393887 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNIC…

ARE 1.347.317

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/04/2022

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Multa administrativa. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. A orientação jurisprudencial da Suprema Corte está firmada na impossibilidade de aplicação de multa administrativa vinculada ao salário mínimo. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez po…

ARE 1.398.452

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/12/2022

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO COM BASE EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera ilegítima a multa administrativa fixada com base no salário mínimo. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1398452 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 06-12-2…

RE 1.366.146

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/06/2022

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA FIXADA EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Ao julgamento do ARE 1.255.399-AgR-ED-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, o Plenário desta Suprema Corte decidiu pela “inconstit…

RE 1.366.146

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/06/2022

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA FIXADA EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Ao julgamento do ARE 1.255.399-AgR-ED-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, o Plenário desta Suprema Corte decidiu pela “inconsti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.